ECAD esclarece decisão ganha por hotel catarinense de não pagar direitos autorais
Publicamos em nosso site hoje pela manhã uma nota de um hotel em Joaçaba, Santa Catarina que ganhou na justiça o direito de não pagar os direitos autorais de aparelhos fonomecânicos junto ao Ecad nos quartos de hotéis. A repercussão foi extremamente grande com 1.863 visitas (até o momento) em que postamos esta nota de esclarecimento do Ecad sobre o assunto. Isto demonstra a grande credibilidade que a Revista Hotéis possui no mercado, pois o site teve no mês de julho 79.871 visitas e é uma fonte obrigatória de leitura dos profissionais do segmento hoteleiro e do trade em geral que necessitam manter-se bem informados.
Segue abaixo nota do Ecad na íntegra.
É forçoso concluir que a disposição de aparelhos fonomecânicos nos quartos dos hotéis e motéis estariam isentos do pagamento dos direitos autorais. Inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores.
O Ecad informa que está recorrendo do acórdão prolatado pela 2ª Câmara do TJSC noticiada, por se tratar de uma decisão isolada e contraria o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que há muito estabilizou a orientação jurisprudencial no sentido de que os quartos de hotéis e motéis são considerados locais de acesso ao público consumidor dos estabelecimentos hoteleiros, considerados, assim, como locais de frequência coletiva à luz do artigo 68, §3º da Lei autoral em vigor, sendo devido o pagamento dos direitos autorais de execução pública.
A decisão contraria, inclusive, o próprio Tribunal de Justiça Catarinense, que em últimas decisões vem posicionando-se conforme o entendimento da Corte Superior de Justiça. A orientação foi do próprio STJ que em decisão da lavra da Ministra Nancy Andrighi (Recurso Especial n. 957.875-SC), a fim de impedir prática de recursos repetitivos, devolveu recurso interposto pelo Ecad contra o Hotel Jaraguá de Joaçaba-SC, ao Tribunal de origem de forma que a Corte Catarinense reformasse seu posicionamento e passasse a julgar à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, a Corte Catarinense prolatou novo julgamento para condenar o Hotel Jaraguá ao pagamento de direitos autorais derivados do uso de músicas por meio de aparelhos de TV e rádios à disposição dos hóspedes nos aposentos (Apelação Cível n. 2005.042887-0, de Joaçaba, Relator: Juiz Henry Petry Junior).
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição