Carnaval – quem deve pagar direitos autorais?
No carnaval a música dá o tom dos blocos, bailes e desfiles. E para que a festa seja ainda melhor, não pode faltar o reconhecimento aos compositores, músicos e demais artistas através do pagamento do direito autoral. Eles têm o direito garantido por lei de receber pelo uso de suas músicas toda vez que elas são utilizadas em locais públicos.
Preparamos esse conteúdo especial, em três partes, com as principais dúvidas sobre o pagamento do direito autoral para eventos de carnaval. Confira abaixo!
Quem deve pagar direitos autorais para tocar músicas durante o carnaval?
Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e espaços que usam música publicamente, como clubes, casas de shows e bares, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música.
Este pagamento beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de marchinhas, que têm suas músicas tocadas somente neste período do ano. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra.
Como o Ecad atua no carnaval?
Atuamos como facilitadores no processo de cobrança dos direitos autorais junto aos locais e espaços que realizam bailes e eventos carnavalescos, informando sobre a importância da retribuição autoral para os artistas e esclarecendo outras dúvidas que possam existir por parte do usuário de música. Além disso, identificamos as músicas tocadas nos diversos shows e eventos para que possamos fazer a distribuição dos valores aos artistas que as criaram.